Terapia Nutricional a distância

Um curso com fundamentação teórica e aplicação prática, que prepara o profissional para integrar a Equipe Multidisciplinar de Terapia Nutricional (EMTN).

INSCRIÇÕES

INSCRIÇÕES ATÉ 30 DE SETEMBRO

DURAÇÃO

6 MESES
15/07/2020 até 14/12/2020

EAD - USP

Faça seus próprios horários

CORPO DOCENTE

Professores da FMRP-USP e especialistas convidados

INVESTIMENTO

Matricula: R$ 300,00 + 
6 Mensalidades: R$ 590,00
A Matricula e a 1ª Mensalidade
são cobradas na Inscrição

CERTIFICADO

Você recebe o certificado pela FMRP-USP

Conheça os professores

João da Silva

Ana de Oliveira Parada

HUB

João da Silva

Antonio Pazin Filho

FMRP-USP

João da Silva

Carla Barbosa Nonino

FMRP-USP

João da Silva

Carolina Nicoletti Ferreira

LEN-USP

João da Silva

Cristiane Maria Martires de Lima

HC-FMRP-USP

João da Silva

Elide Sbardellotto Mariano da Costa

PUC-PR

João da Silva

Fabiana Rossi Varallo

FCFRP-USP

João da Silva

Gonzalo Vecina Neto

FGV

João da Silva

Guilherme Teixeira Araujo

NUTEP

João da Silva

Hélio Vannucchi

FMRP-USP

João da Silva

José Henrique da Silva

ATN-RP

João da Silva

Juliana de Carvalho Machado

IPSEMG

João da Silva

Julio Sérgio Marchini

FMRP-USP

João da Silva

Karoline Calfa Pitanga

HUCAM-UFES

João da Silva

Marcos Kisil

FEA-USP

João da Silva

Selma Freire de Carvalho

FMRP-USP

João da Silva

Suely Itsuko Ciosak

EE-USP

João da Silva

Vivian Marques Miguel Suen

FMRP-USP

QUERO ME INSCREVER AGORA!

Conteúdo do curso
Carga horária total = 180 horas

  • Módulo 1: Equipe Multidisciplinar de Terapia Nutricional

    O diferencial da EMTN: vantagens e segurança
    Legislação e diretrizes
    Legislação e diretrizes: aspectos nutricionais
    Relação interpessoal e Ética profissional
    Elaboração, acompanhamento da aprovação e divulgação dos protocolos e Procedimentos Operacionais Padrão assistenciais em TN -1
    Elaboração, acompanhamento da aprovação e divulgação dos protocolos e Procedimentos Operacionais Padrão assistenciais em TN -2
    Indicadores de qualidade na indicação, preparo e administração
    Acreditação dos serviços de TN
    Atividade Cenário Prático
    Resolução da Atividade Prática
  • Módulo 2: Fundamentos da Terapia Nutricional Enteral e Parenteral

    Introdução a TNE e a TNP
    Acessos e administração TNE
    Acessos e administração da TNP
    Prescrição da TNE -1
    Prescrição da TNE -2
    Monitoramento da TNE
    Complicações e condutas da TNE
    Prescrição e Administração da TNP
    Monitoramento da TNP
    Síndrome de Realimentação (em TNE e TNP)
    Interação fármacos vs nutrientes
    Atividade Cenário Prático (Estudo de Casos)
    Resolução da Atividade Prática
    Discussão dos Casos Clínicos
  • Módulo 3: Protocolos de triagem, avaliação e monitoramento do paciente
    hospitalizado

    Triagem e Avaliação do estado nutricional
    Exame físico
    Avaliação dietética
    Avaliação Laboratorial
    Avaliação do gasto energético na prática clínica
    Impacto dos Protocolos de Triagem e Avaliação Nutricional na
    Gestão Hospitalar
    Atividade Cenário Prático (Estudo de Casos)
    Resolução da Atividade Prática
    Discussão dos Casos Clínicos
  • Módulo 4: Protocolos de Difícil Implementação

    Disfagia e Avaliação funcional da deglutição
    Resíduo gástrico
    Volume prescrito vs volume infundido
    Abreviação do jejum
    Manejo dos pacientes neurológicos
    Atividade Cenário Prático (Estudo de Casos)
    Resolução da Atividade Prática
    Discussão dos Casos Clínicos
  • Módulo 5: Gestão em Terapia Nutricional


    Gestão em Saúde
    Gestão de Suprimentos
    Gestão Econômica
    Experiência com EMTN em hospital de referência
    Atividade Cenário Prático
    Resolução da Atividade Prática

Um pouco sobre a Nutrologia na FMRP-USP

A Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP é o berço da Nutrologia no Brasil. 

A caracterização e a individualização do ensino da especialidade Nutrologia em Clínica Médica fez parte do programa do Departamento de Clínica Médica da nova Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, implantada em Ribeirão Preto, em 1952.

Há mais de 40 anos, o Hospital das Clínicas FMRP-USP forma médicos especializados em Nutrologia, que hoje estão espalhados por todo o território nacional.

Além disso, a FMRP conduz pesquisas de ponta na área, produzindo conhecimento científico de relevância internacional, definindo novas condutas clínicas e formando profissionais médicos cientistas.

As inscrições são por tempo limitado!

Essa é a chance de você se aperfeiçoar em Terapia Nutricional com os melhores profissionais da área, na FMRP-USP, o berço dessa especialidade no Brasil, e receber um certificado com o selo USP.

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Contrato e Documentação

Documentação necessária para ingressar no curso

1) Cópia autenticada do Diploma de Graduação frente e verso ou declaração de conclusão da graduação;
2) Cópia simples do RG e CPF;
3) Cópia simples de Comprovante de residência atualizado.
4) Currículo profissional resumido (máximo 2 páginas)

Enviar cópias para o email: suporte@ctnusp.com.br

Contrato

Pelo presente instrumento particular de CONTRATO celebrado entre o CONTRATANTE/ALUNO e a FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E ASSISTÊNCIA DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito privado de fins não lucrativos, instituída na forma de seu Estatuto, arquivado no 1o Cartório de Registro de Imóveis e Anexo de Pessoas Jurídicas de Ribeirão Preto, inscrita no CNPJ/MF sob o no 57.722.118/0001-40, com domicílio na cidade de Ribeirão Preto, estado de São Paulo, na Avenida Bandeirantes, n.o 3.900, “Campus” Universitário Monte Alegre, neste ato representada por seu diretor executivo o Prof. Dr. RICARDO DE CARVALHO CAVALLI, RG no 21.638.076-5 SSP SP, e por seu diretor científico, Prof. Dr. VALDAIR FRANCISCO MUGLIA, RG. n.o 17.726.041 SSP SP, doravante denominada simplesmente FAEPA, com suporte no Convênio firmado com o Hospital das Clínicas FMRPUSP, arquivado no processo HCRP no 576/03 e no convênio celebrado com a Universidade de São Paulo, com a interveniência da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, visando o oferecimento do Curso de Extensão UNIVERSITÁRIA INTITULADO " Abordagem Multiprofissional da Terapia Nutricional: dos Fundamentos à Gestão".

As partes têm entre si justo e contratado o quanto segue na forma das cláusulas e condições que mutuamente outorgam e se obrigam a cumprir, por si ou por seus sucessores.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 

1.1. Constitui objeto do presente contrato o oferecimento do Curso de Aperfeiçoamento “Abordagem Multiprofissional da Terapia Nutricional: dos Fundamentos à Gestão” a ser ministrado pelo Departamento de Clínica Médica, sob a coordenação do Prof. Dr. Julio Sergio Marchini e vice-coordenação da Profa. Dra. Vivian Marques Miguel Suen, de acordo com o PROGRAMA consignado no anexo I, que passa a fazer parte integrante deste instrumento como se nele estivesse transcrito, destinado aos alunos regularmente inscritos na I Edição.

1.2. O Contrato será formalizado via web, sendo que o preenchimento dos dados solicitados e o respectivo aceite, implicam em adesão expressa do CONTRATANTE ao Contrato, independentemente de assinatura em documento físico pelas partes. 
 
1.3 . Dessa forma, as partes reconhecem a validade e a segurança jurídica da produção documental eletrônica e de seu processamento em meio eletrônico, assim como reconhecem a validade do contrato, ao qual atribuem eficácia legal equivalente à de um documento originalmente com suporte físico subscrito pelos contratantes, sendo a concordância ciência e aceite deste por parte da CONTRATANTE imprescindível para início dos Estudos. 
 
1.4 . As informações pessoais, de correio eletrônico e endereço consignados pelo CONTRATANTE, por ocasião da matrícula ou da sua renovação, são de inteira e exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, bem como as respectivas atualizações, especialmente dos endereços para envio de correspondências, caso essas sejam feitas. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL 
 
2.1. O presente contrato é celebrado sob a égide do novo Código Civil Brasileiro; da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e demais normas legais vigentes aplicáveis à matéria. 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO CURSO 
 
3.1. O CONTRATANTE/ALUNO declara possuir ENSINO SUPERIOR COMPLETO. 
 
3.2. O CONTRATANTE declara estar ciente do PROGRAMA que integra o presente contrato, assim como das condições contratuais descritas abaixo, e assume o compromisso de cumpri-las integralmente.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA FAEPA 
 
4.1. Em cumprimento ao seu objetivo de cooperação com o Hospital das Clínicas da FMRPUSP e com a USP/FMRP, caberá à FAEPA o gerenciamento financeiro do curso objeto do presente contrato, garantindo as condições necessárias ao seu regular desenvolvimento, intermediando a relação entre o aluno e a entidade responsável pelo curso. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DO MODO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
5.1. O Curso será oferecido de de 15 de julho de 2020 a 14 de dezembro de 2020 em 05 módulos perfazendo o total de 180h, CUJAS AULAS SERÃO MINISTRADAS VIA INTERNET DE FORMA 100% ONLINE INTERATIVO. Por se tratar de metodologia de ensino a distância EAD, o aluno terá aulas totalmente à distância, nos termos da legislação federal aplicável. 
 
5.2 Todas as aulas serão gravadas de acordo com o cronograma (anexo I) e estarão disponíveis na plataforma durante todo o período de duração do curso conforme item 5.1. 
 
5.3 O aluno poderá assistir as aulas nos dias e horários que forem de sua melhor conveniência e deverá resolver as atividades propostas na plataforma. 
 
5.4 Ao término do módulo o ALUNO deverá realizar a atividade proposta sendo que, apenas após a avaliação da atividade será computada a presença referente ao módulo. 
 
5.5. O Certificado de conclusão do curso será́ expedido pela FACULDADE DE MEDICINA DE
RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – FMRP/USP, sendo que para recebe-lo o aluno deverá ter no mínimo 75% de presença e conceito final maior ou igual a 7. 

CLÁUSULA SEXTA- DO ACESSO À PLATAFORMA ELETRÔNICA MEDIANTE USO DE SENHA 
 
6.1 O CONTRATADO fornecerá ao Aluno, um link exclusivo para criação da senha de acesso que será utilizada para acessar a “PLATAFORMA DE ENSINO” mantida pelo CONTRATADO no sítio da  Internet:https://ctnusp.com.br/areadoaluno, sendo que o “aceite” efetuado mediante o uso da referida senha equivalerá à assinatura do ALUNO quando de sua solicitação de qualquer serviço disponível no referido Portal. 
 
Parágrafo Primeiro – A senha entregue ao/à(s) CONTRATANTE(S) deverá ser mantida em sigilo
pelo/a(s) mesmo/a(s) e, enquanto não for substituída ou cancelada, quer por sua solicitação, quer por iniciativa do CONTRATADO, será válida para os fins mencionados no caput desta láusula, ressalvada a hipótese de inadimplência do/a(s) CONTRATANTE(S), em que o  CONTRATADO, a seu exclusivo critério, poderá recusar-se a aceitar a contratação do novo serviço solicitado. 
 
6.1. Não será permitido a tentativa de download ou baixa do curso exceto aquilo que for orientado pelo professor ou coordenadores. 
 
6.2. Havendo tentativa de conexão simultânea com o mesmo login e senha, o acesso será bloqueado até os devidos esclarecimentos. 
 
6.3. É expressamente vedada ao ALUNO a gravação ou cópia, por qualquer meio, do conteúdo das aulas ONLINE. 
 
6.4. O ALUNO declara ter tido conhecimento previamente a esta contratação de ser requisito essencial à participação no curso possuir e manter correio eletrônico (e-mail) e telefones para contatos atualizados e que seu acesso via rede mundial de computadores seja feito por equipamentos dotados das seguintes tecnologias constantemente atualizadas, às suas próprias expensas: 

• computador dotado de caixas reprodutoras de som e microfone, ou dispositivo móvel com sistema operacional android a partir da versão 5.1, ou dispositivo móvel com sistema operacional IOS, a partir da versão 9.0; 
 
• conexão à Internet com transmissão de dados de 2Mbps ou superior; 
 
• preferencialmente os navegadores Google Chrome ou Firefox; alternativamente os navegadores Internet Explorer ou Safari;
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DO USO DA IMAGEM E DO NOME 
 
7.1. Para fins exclusivos de divulgação de suas atividades, a FAEPA fica autorizada a utilizar a imagem do ALUNO, podendo reproduzi-la ou divulgá-la junto à rede de computadores – Internet - em caso de Videoconferência Internet, ou outros meios de comunicação disponíveis, públicos ou privados. 
 
PARÁGRAFO único. - O ALUNO somente poderá́ usar a imagem e o nome da FAEPA quando houver a concordância expressa desta. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO DOS SERVIÇOS 
 
8.1. Pela prestação dos serviços educacionais de que trata o presente contrato, o ALUNO pagará à FAEPA: 

Matrícula e Mensalidade: 
 
Matrícula: 1 parcela no valor de R$ 300,00(Trezentos reais), conforme opção escolhida no momento da compra da assinatura (Boleto, Cartão de crédito, PayPal, SamsungPay e saldo Hotmart); 
 
Mensalidades: 6 parcelas de R$ 590,00 (Quinhentos e noventa reais), conforme
opção escolhida no momento da compra da assinatura (Boleto, Cartão de crédito, PayPal, SamsungPay e saldo Hotmart); 
 
A matrícula e a primeira mensalidade serão pagas no momento da inscrição e as demais nos meses subsequentes. 
 
A matrícula e as 6 mensalidades, totalizando o montante de R$ 3.840,00 (Três mil, oitocentos e quarenta reais), poderão ser pagas à vista, em parcela única. 
 
 8.1.1. Neste ato, o ALUNO concorda com o valor total dos serviços e confessa dever à FAEPA a
integralidade do valor contratado, R$ 3.840,00 (Três mil, oitocentos e quarenta reais), que deverá ser pago na forma acima prevista. 
 
 8.1.2. Não haverá́ devolução de valores pagos. 
 
8.2. O pagamento das parcelas devidas pelo ALUNO, será feito através da (s) forma (s) estabelecida (s) no item 7.1. 
 
8.3. Em caso de atraso nos pagamento de qualquer uma das prestações convencionadas, o ALUNO ficará automaticamente constituído em mora, sujeitando-se a uma multa convencional não compensatória correspondente a 2% (dois por cento) do valor do débito, acrescido de juros mensais de 1% (um por cento), e correção monetária com base na variação do IPC-FIPE, ou, no caso de sua extinção, em outro que vier a substituí-lo, devidos desde o vencimento da prestação não paga e calculados até a data do efetivo pagamento, além de eventuais custas processuais e honorários advocatícios, estes na base de 20% (vinte por cento) do valor total do débito. 
 
 8.3.1. Caso o ALUNO não efetue o pagamento de uma parcela, seu acesso à plataforma será bloqueado impedindo o acesso aos próximos módulos. 
 
 8.3.2. No caso do vencimento antecipado da dívida prevista no item 8.3.1, os encargos previstos no item acima incidirão sobre o valor total da dívida. 
 
8.4. A FAEPA poderá́ emitir duplicatas relativas às parcelas do presente contrato de prestação de serviços, as quais, na hipótese de inadimplemento, poderão ser levadas a protesto. 
 
8.5. Caso haja qualquer mudança legislativa, econômica ou conjuntural no país, superveniente à
assinatura do presente contrato, que venha a afetar a equação econômico-financeira inicial adotada, a FAEPA poderá́ reajustar monetariamene os valores ora pactuados e alterar as formas e periodicidade de reajustes, respeitando os novos critérios legais vigentes. 
 
8.6. A falta de acesso do CONTRATANTE/ALUNO aos conteúdos das aulas disponibilizadas na
Plataforma de Ensino, ou no período pré-estabelecido na cláusula 5.1 não o eximirá do pagamento compromissado, tendo em vista que o serviço estará́ colocado à sua disposição na forma do contrato. 
 
8.7. O pagamento em atraso de qualquer obrigação, sem a consequente cobrança das respectivas cominações contratuais, qualquer que seja a circunstância ou fato, mesmo reiterado, não impedirá a FAEPA de sanar o erro, a qualquer tempo, sendo devidas pelo ALUNO as diferenças apuradas, acrescidas das cominações previstas neste instrumento. A não exigência do pagamento das citadas diferenças, na forma prevista no contrato, não induzirá liberalidade, novação, renúncia ou alteração de suas disposições. 
 
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 
 
9.1. O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até o término da prestação dos serviços contratados, com prazo estimado de 14/12/2020. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA INADIMPLÊNCIA 
 
10.1. Para efeitos do art. 784, III, do Código de Processo Civil Brasileiro, o presente instrumento se constitui, de pleno direito, Título Executivo Extrajudicial, podendo a FAEPA promover execução forçada contra o ALUNO/CONTRATANTE na hipótese de inadimplemento total ou parcial do pagamento do preço ajustado, vencimento antecipado da dívida, cabendo ao CONTRATANTE arcar com as despesas e honorários advocatícios decorrentes. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 
 
11.1. No caso do não cumprimento, pelo ALUNO, das disposições contidas no caput da Cláusula Sétima do presente instrumento, bem como em seu item 7.3.1, como o não pagamento acumulado de 02 (duas) parcelas consecutivas, ou de 03 (três) prestações alternadas, autorizará a FAEPA a rescindir o contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial. 
 
11.2. O presente contrato poderá ser rescindido pela FAEPA, por inadimplemento total ou parcial de suas disposições, sem prejuízo do disposto no item 10.1. A rescisão do contrato não afasta as obrigações do ALUNO referentes ao pagamento dos valores que forem devidos nos termos previstos neste contrato. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA MULTA 
 
12.1. A rescisão antecipada do presente contrato, por parte do ALUNO, ou o abandono do curso,
implicará no pagamento de uma multa, em favor da FAEPA, no valor equivalente a 03 (três) prestações mensais, desconsiderando qualquer tipo de desconto que tenha sido concedido, no importe estabelecido na cláusula sétima do presente instrumento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
13.1. Os casos omissos, as dúvidas e pendências que possam surgir entre os interessados e participantes do presente contrato serão resolvidos por consenso entre as partes e, no caso de este não ocorrer, por via judicial. 
 
13.2. Este contrato somente poderá ser modificado mediante concordância das partes, lavrando-se o respectivo termo aditivo. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Ribeirão Preto, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato. 
 
14.2. E por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam o presente contrato, sendo que o
CONTRATANTE/ALUNO assina o presente contrato na forma digital, obrigando-se pelo mesmo em seus direitos e obrigações como se assinado de próprio punho tivesse. 


Ribeirão Preto, 15 de julho de 2020. 
 
Pela FAEPA: 
 
Prof. Dr. Ricardo de Carvalho Cavalli                                           Prof. Dr. Valdair Francisco Muglia
             Diretor Executivo                                                                              Diretor Científico

Pelo COORDENADOR: 
 
Prof. Dr. Julio Sergio Marchini. 
 

Anexo I   

 
PROGRAMA 

Módulo 1. Equipe Multidisciplinar de Terapia Nutricional 

• Aula 1. O diferencial da EMTN: vantagens e segurança

• Aula 2. Legislação e diretrizes
 
• Aula 3. Relação interpessoal e Ética profissional

• Aula 4. Elaboração, acompanhamento da aprovação e divulgação dos protocolos e Procedimentos Operacionais Padrão assistenciais em Terapia Nutricional
 
• Aula 5. Indicadores de qualidade na indicação, preparo e administração

• Aula 6. Acreditação dos serviços de Terapia Nutricional

 
Módulo 2. Fundamentos da Terapia Nutricional Enteral e Parenteral 

• Aula 1. Introdução a Terapia Nutricional Enteral e a Terapia Nutricional Parenteral

• Aula 2. Acessos e administração Terapia Nutricional Enteral e

• Aula 3. Acessos e administração da Terapia Nutricional Parenteral
 
• Aula 4. Prescrição da Terapia Nutricional Enteral
 
• Aula 5. Monitoramento da Terapia Nutricional Enteral

• Aula 6. Complicações e condutas da Terapia Nutricional Enteral
 
• Aula 7. Prescrição e Administração da Terapia Nutricional Parenteral

• Aula 8. Monitoramento da Terapia Nutricional Parenteral
 
• Aula 9. Síndrome de Realimentação (em Terapia Nutricional Enteral e Terapia Nutricional Parenteral)

• Aula 10. Interação fármacos versus nutrientes

• Aula 11. Atribuições específicas da EMTN: aplicações práticas

 
 
Módulo 3. Protocolos de triagem, avaliação e monitoramento do paciente hospitalizado 

• Aula 1. Triagem e Avaliação do estado nutricional
 
• Aula 2. Exame físico

• Aula 3. Avaliação dietética

• Aula 4. Avaliação Laboratorial
 
• Aula 5. Avaliação do gasto energético na prática clínica
                                                                                                                                                                                                                            • Aula 6. Impacto dos Protocolos de Triagem e Avaliação Nutricional na Gestão Hospitalar
 
 
Módulo 4. Protocolos de Difícil Implementação

• Aula 1. Disfagia e Avaliação funcional da deglutição

• Aula 2. Resíduo gástrico

• Aula 3. Volume prescrito versus volume infundido

• Aula 4. Abreviação do jejum
 
• Aula 5. Manejo dos pacientes neurológicos
 
 
Módulo 5. Gestão em Terapia Nutricional 

• Aula 1. Gestão em Saúde

• Aula 2. Gestão de Suprimentos

• Aula 3. Gestão Econômica
 
• Aula 4. Experiência com EMTN em hospital de referência


* Sujeito a alterações
 

F.A.Q - PERGUNTAS FREQUENTES

Quais são as vantagens do curso de aperfeiçoamento à distância?

O presente curso é totalmente online e 100% Interativo. Como o material ficará disponível 24 horas durante todo o curso, o aluno terá a flexibilidade, praticidade, custo benefício e acessibilidade garantida que a educação a distância oferece. É importante ressaltar que a modalidade EAD é capaz de alcançar o público de todo o país.

O curso oferece atividades online ao vivo?

Sim. Estão previstas atividades interativas online com alguns professores ministrantes ao longo do curso. Essas atividades serão divulgadas com antecedência na plataforma. Todo o conteúdo será gravado e disponibilizado na área do aluno.

É necessário possuir graduação para fazer o curso?

Por ser um curso de pós-graduação, o presente curso de aperfeiçoamento requer que seu aluno seja graduado em ensino superior para poder se inscrever. É possível fazer o curso sendo graduado em qualquer área da saúde como medicina, nutrição, fisioterapia, fonoaudiologia, enfermagem e farmácia, como em áreas afins (gestão em saúde, serviço social).

Existe encontro/prova presencial/entrega de TCC nos cursos online?

Para esse curso de aperfeiçoamento não há atividades presenciais. Não haverá TCC. Todas as atividades, material pedagógico e fórum de perguntas e respostas serão desenvolvidos na forma EAD e ficarão disponíveis na plataforma.

O curso oferece suporte técnico e plantão de dúvidas?

O curso conta com fóruns de discussão nos quais os alunos, a qualquer momento, podem postar suas dúvidas a respeito das vídeo-aulas, atividades práticas ou leitura complementar. A equipe de docentes, supervisores e tutores trabalharão diariamente para responder os mais diversos questionamentos.

Como concorrer às bolsas de estudo? O que elas oferecem?

De acordo com resolução específica, o curso disponibilizará bolsas com isenção de mensalidade (não haverá isenção da taxa de matrícula) para funcionários, discentes e docentes USP, assim como para alunos da terceira idade e da comunidade em geral. Para concorrer à bolsa, o aluno precisa se inscrever no curso. A seleção será feita por ordem de inscrição.

 A SEGUIR TRANSCREVEMOS A CARACTERIZAÇÃO ACADÊMICA DO APOLO USP.

 25. Política de Isenções

As inscrições deverão ser feitas de forma online em site oficial próprio do curso mediante pagamento da taxa de inscrição. A seleção dos candidatos será realizada mediante a ordem de inscrição. Os primeiros 630 inscritos serão selecionados. Os candidatos concorrerão apenas pelas vagas de sua condição: seiscentos e trinta (630) vagas comuns não sujeitas a bolsas. Os primeiros 630 candidatos que concluírem as etapas de inscrição, assim como os 70 bolsistas serão comunicados via e-mail para que seja efetivada a matrícula.




Quais são os critérios de aprovação?

Para obter o certificado digital no final do curso, o aluno precisa, obrigatoriamente, assistir a todas as vídeo-aulas e quando pertinente, participar dos fóruns de discussão. O aluno precisará ter frequência online igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) nos módulos e obter nota igual ou superior a 7 (sete) nos trabalhos realizados durante o curso.

O curso irá oferecer certificado?

O certificado digital de conclusão de Cursos de Extensão Universitária será oferecido a todo aluno que cumprir os critérios de frequência e avaliação pré-estabelecidos. Este certificado será enviado por e-mail para os alunos que não apresentem débitos financeiros e após o término do curso, no prazo máximo de até 30 dias

Como ocorre o funcionamento das vídeo-aulas?

As aulas serão gravadas e os arquivos das vídeo-aulas ficarão disponíveis na Seção do Aluno durante todo o decorrer do curso. As vídeo-aulas terão duração de 30 a 90 minutos de acordo com o referencial teórico dos respectivos módulos já estabelecidos previamente pela coordenação do curso
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