Pelo presente instrumento particular de CONTRATO celebrado entre o CONTRATANTE/ALUNO e a FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E ASSISTÊNCIA DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito privado de fins não lucrativos, instituída na forma de seu Estatuto, arquivado no 1o Cartório de Registro de Imóveis e Anexo de Pessoas Jurídicas de Ribeirão Preto, inscrita no CNPJ/MF sob o no 57.722.118/0001-40, com domicílio na cidade de Ribeirão Preto, estado de São Paulo, na Avenida Bandeirantes, n.o 3.900, “Campus” Universitário Monte Alegre, neste ato representada por seu diretor executivo o Prof. Dr. RICARDO DE CARVALHO CAVALLI, RG no 21.638.076-5 SSP SP, e por seu diretor científico, Prof. Dr. VALDAIR FRANCISCO MUGLIA, RG. n.o 17.726.041 SSP SP, doravante denominada simplesmente FAEPA, com suporte no Convênio firmado com o Hospital das Clínicas FMRPUSP, arquivado no processo HCRP no 576/03 e no convênio celebrado com a Universidade de São Paulo, com a interveniência da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, visando o oferecimento do Curso de Extensão UNIVERSITÁRIA INTITULADO " Abordagem Multiprofissional da Terapia Nutricional: dos Fundamentos à Gestão".
As partes têm entre si justo e contratado o quanto segue na forma das cláusulas e condições que mutuamente outorgam e se obrigam a cumprir, por si ou por seus sucessores.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato o oferecimento do Curso de Aperfeiçoamento “Abordagem Multiprofissional da Terapia Nutricional: dos Fundamentos à Gestão” a ser ministrado pelo Departamento de Clínica Médica, sob a coordenação do Prof. Dr. Julio Sergio Marchini e vice-coordenação da Profa. Dra. Vivian Marques Miguel Suen, de acordo com o PROGRAMA consignado no anexo I, que passa a fazer parte integrante deste instrumento como se nele estivesse transcrito, destinado aos alunos regularmente inscritos na I Edição.
1.2. O Contrato será formalizado via web, sendo que o preenchimento dos dados solicitados e o respectivo aceite, implicam em adesão expressa do CONTRATANTE ao Contrato, independentemente de assinatura em documento físico pelas partes.
1.3 . Dessa forma, as partes reconhecem a validade e a segurança jurídica da produção documental eletrônica e de seu processamento em meio eletrônico, assim como reconhecem a validade do contrato, ao qual atribuem eficácia legal equivalente à de um documento originalmente com suporte físico subscrito pelos contratantes, sendo a concordância ciência e aceite deste por parte da CONTRATANTE imprescindível para início dos Estudos.
1.4 . As informações pessoais, de correio eletrônico e endereço consignados pelo CONTRATANTE, por ocasião da matrícula ou da sua renovação, são de inteira e exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, bem como as respectivas atualizações, especialmente dos endereços para envio de correspondências, caso essas sejam feitas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O presente contrato é celebrado sob a égide do novo Código Civil Brasileiro; da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e demais normas legais vigentes aplicáveis à matéria.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO CURSO
3.1. O CONTRATANTE/ALUNO declara possuir ENSINO SUPERIOR COMPLETO.
3.2. O CONTRATANTE declara estar ciente do PROGRAMA que integra o presente contrato, assim como das condições contratuais descritas abaixo, e assume o compromisso de cumpri-las integralmente.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA FAEPA
4.1. Em cumprimento ao seu objetivo de cooperação com o Hospital das Clínicas da FMRPUSP e com a USP/FMRP, caberá à FAEPA o gerenciamento financeiro do curso objeto do presente contrato, garantindo as condições necessárias ao seu regular desenvolvimento, intermediando a relação entre o aluno e a entidade responsável pelo curso.
CLÁUSULA QUINTA – DO MODO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O Curso será oferecido de de 15 de julho de 2020 a 14 de dezembro de 2020 em 05 módulos perfazendo o total de 180h, CUJAS AULAS SERÃO MINISTRADAS VIA INTERNET DE FORMA 100% ONLINE INTERATIVO. Por se tratar de metodologia de ensino a distância EAD, o aluno terá aulas totalmente à distância, nos termos da legislação federal aplicável.
5.2 Todas as aulas serão gravadas de acordo com o cronograma (anexo I) e estarão disponíveis na plataforma durante todo o período de duração do curso conforme item 5.1.
5.3 O aluno poderá assistir as aulas nos dias e horários que forem de sua melhor conveniência e deverá resolver as atividades propostas na plataforma.
5.4 Ao término do módulo o ALUNO deverá realizar a atividade proposta sendo que, apenas após a avaliação da atividade será computada a presença referente ao módulo.
5.5. O Certificado de conclusão do curso será́ expedido pela FACULDADE DE MEDICINA DE
RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – FMRP/USP, sendo que para recebe-lo o aluno deverá ter no mínimo 75% de presença e conceito final maior ou igual a 7.
CLÁUSULA SEXTA- DO ACESSO À PLATAFORMA ELETRÔNICA MEDIANTE USO DE SENHA
6.1 O CONTRATADO fornecerá ao Aluno, um link exclusivo para criação da senha de acesso que será utilizada para acessar a “PLATAFORMA DE ENSINO” mantida pelo CONTRATADO no sítio da Internet:https://ctnusp.com.br/areadoaluno, sendo que o “aceite” efetuado mediante o uso da referida senha equivalerá à assinatura do ALUNO quando de sua solicitação de qualquer serviço disponível no referido Portal.
Parágrafo Primeiro – A senha entregue ao/à(s) CONTRATANTE(S) deverá ser mantida em sigilo
pelo/a(s) mesmo/a(s) e, enquanto não for substituída ou cancelada, quer por sua solicitação, quer por iniciativa do CONTRATADO, será válida para os fins mencionados no caput desta láusula, ressalvada a hipótese de inadimplência do/a(s) CONTRATANTE(S), em que o CONTRATADO, a seu exclusivo critério, poderá recusar-se a aceitar a contratação do novo serviço solicitado.
6.1. Não será permitido a tentativa de download ou baixa do curso exceto aquilo que for orientado pelo professor ou coordenadores.
6.2. Havendo tentativa de conexão simultânea com o mesmo login e senha, o acesso será bloqueado até os devidos esclarecimentos.
6.3. É expressamente vedada ao ALUNO a gravação ou cópia, por qualquer meio, do conteúdo das aulas ONLINE.
6.4. O ALUNO declara ter tido conhecimento previamente a esta contratação de ser requisito essencial à participação no curso possuir e manter correio eletrônico (e-mail) e telefones para contatos atualizados e que seu acesso via rede mundial de computadores seja feito por equipamentos dotados das seguintes tecnologias constantemente atualizadas, às suas próprias expensas:
• computador dotado de caixas reprodutoras de som e microfone, ou dispositivo móvel com sistema operacional android a partir da versão 5.1, ou dispositivo móvel com sistema operacional IOS, a partir da versão 9.0;
• conexão à Internet com transmissão de dados de 2Mbps ou superior;
• preferencialmente os navegadores Google Chrome ou Firefox; alternativamente os navegadores Internet Explorer ou Safari;
CLÁUSULA SÉTIMA – DO USO DA IMAGEM E DO NOME
7.1. Para fins exclusivos de divulgação de suas atividades, a FAEPA fica autorizada a utilizar a imagem do ALUNO, podendo reproduzi-la ou divulgá-la junto à rede de computadores – Internet - em caso de Videoconferência Internet, ou outros meios de comunicação disponíveis, públicos ou privados.
PARÁGRAFO único. - O ALUNO somente poderá́ usar a imagem e o nome da FAEPA quando houver a concordância expressa desta.
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO DOS SERVIÇOS
8.1. Pela prestação dos serviços educacionais de que trata o presente contrato, o ALUNO pagará à FAEPA:
Matrícula e Mensalidade:
Matrícula: 1 parcela no valor de R$ 300,00(Trezentos reais), conforme opção escolhida no momento da compra da assinatura (Boleto, Cartão de crédito, PayPal, SamsungPay e saldo Hotmart);
Mensalidades: 6 parcelas de R$ 590,00 (Quinhentos e noventa reais), conforme
opção escolhida no momento da compra da assinatura (Boleto, Cartão de crédito, PayPal, SamsungPay e saldo Hotmart);
A matrícula e a primeira mensalidade serão pagas no momento da inscrição e as demais nos meses subsequentes.
A matrícula e as 6 mensalidades, totalizando o montante de R$ 3.840,00 (Três mil, oitocentos e quarenta reais), poderão ser pagas à vista, em parcela única.
8.1.1. Neste ato, o ALUNO concorda com o valor total dos serviços e confessa dever à FAEPA a
integralidade do valor contratado, R$ 3.840,00 (Três mil, oitocentos e quarenta reais), que deverá ser pago na forma acima prevista.
8.1.2. Não haverá́ devolução de valores pagos.
8.2. O pagamento das parcelas devidas pelo ALUNO, será feito através da (s) forma (s) estabelecida (s) no item 7.1.
8.3. Em caso de atraso nos pagamento de qualquer uma das prestações convencionadas, o ALUNO ficará automaticamente constituído em mora, sujeitando-se a uma multa convencional não compensatória correspondente a 2% (dois por cento) do valor do débito, acrescido de juros mensais de 1% (um por cento), e correção monetária com base na variação do IPC-FIPE, ou, no caso de sua extinção, em outro que vier a substituí-lo, devidos desde o vencimento da prestação não paga e calculados até a data do efetivo pagamento, além de eventuais custas processuais e honorários advocatícios, estes na base de 20% (vinte por cento) do valor total do débito.
8.3.1. Caso o ALUNO não efetue o pagamento de uma parcela, seu acesso à plataforma será bloqueado impedindo o acesso aos próximos módulos.
8.3.2. No caso do vencimento antecipado da dívida prevista no item 8.3.1, os encargos previstos no item acima incidirão sobre o valor total da dívida.
8.4. A FAEPA poderá́ emitir duplicatas relativas às parcelas do presente contrato de prestação de serviços, as quais, na hipótese de inadimplemento, poderão ser levadas a protesto.
8.5. Caso haja qualquer mudança legislativa, econômica ou conjuntural no país, superveniente à
assinatura do presente contrato, que venha a afetar a equação econômico-financeira inicial adotada, a FAEPA poderá́ reajustar monetariamene os valores ora pactuados e alterar as formas e periodicidade de reajustes, respeitando os novos critérios legais vigentes.
8.6. A falta de acesso do CONTRATANTE/ALUNO aos conteúdos das aulas disponibilizadas na
Plataforma de Ensino, ou no período pré-estabelecido na cláusula 5.1 não o eximirá do pagamento compromissado, tendo em vista que o serviço estará́ colocado à sua disposição na forma do contrato.
8.7. O pagamento em atraso de qualquer obrigação, sem a consequente cobrança das respectivas cominações contratuais, qualquer que seja a circunstância ou fato, mesmo reiterado, não impedirá a FAEPA de sanar o erro, a qualquer tempo, sendo devidas pelo ALUNO as diferenças apuradas, acrescidas das cominações previstas neste instrumento. A não exigência do pagamento das citadas diferenças, na forma prevista no contrato, não induzirá liberalidade, novação, renúncia ou alteração de suas disposições.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1. O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até o término da prestação dos serviços contratados, com prazo estimado de 14/12/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA INADIMPLÊNCIA
10.1. Para efeitos do art. 784, III, do Código de Processo Civil Brasileiro, o presente instrumento se constitui, de pleno direito, Título Executivo Extrajudicial, podendo a FAEPA promover execução forçada contra o ALUNO/CONTRATANTE na hipótese de inadimplemento total ou parcial do pagamento do preço ajustado, vencimento antecipado da dívida, cabendo ao CONTRATANTE arcar com as despesas e honorários advocatícios decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. No caso do não cumprimento, pelo ALUNO, das disposições contidas no caput da Cláusula Sétima do presente instrumento, bem como em seu item 7.3.1, como o não pagamento acumulado de 02 (duas) parcelas consecutivas, ou de 03 (três) prestações alternadas, autorizará a FAEPA a rescindir o contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial.
11.2. O presente contrato poderá ser rescindido pela FAEPA, por inadimplemento total ou parcial de suas disposições, sem prejuízo do disposto no item 10.1. A rescisão do contrato não afasta as obrigações do ALUNO referentes ao pagamento dos valores que forem devidos nos termos previstos neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA MULTA
12.1. A rescisão antecipada do presente contrato, por parte do ALUNO, ou o abandono do curso,
implicará no pagamento de uma multa, em favor da FAEPA, no valor equivalente a 03 (três) prestações mensais, desconsiderando qualquer tipo de desconto que tenha sido concedido, no importe estabelecido na cláusula sétima do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Os casos omissos, as dúvidas e pendências que possam surgir entre os interessados e participantes do presente contrato serão resolvidos por consenso entre as partes e, no caso de este não ocorrer, por via judicial.
13.2. Este contrato somente poderá ser modificado mediante concordância das partes, lavrando-se o respectivo termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Ribeirão Preto, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato.
14.2. E por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam o presente contrato, sendo que o
CONTRATANTE/ALUNO assina o presente contrato na forma digital, obrigando-se pelo mesmo em seus direitos e obrigações como se assinado de próprio punho tivesse.
Ribeirão Preto, 15 de julho de 2020.
Pela FAEPA:
Prof. Dr. Ricardo de Carvalho Cavalli Prof. Dr. Valdair Francisco Muglia
Diretor Executivo Diretor Científico
Pelo COORDENADOR:
Prof. Dr. Julio Sergio Marchini.
Anexo I
PROGRAMA
Módulo 1. Equipe Multidisciplinar de Terapia Nutricional
• Aula 1. O diferencial da EMTN: vantagens e segurança • Aula 2. Legislação e diretrizes • Aula 3. Relação interpessoal e Ética profissional • Aula 4. Elaboração, acompanhamento da aprovação e divulgação dos protocolos e Procedimentos Operacionais Padrão assistenciais em Terapia Nutricional • Aula 5. Indicadores de qualidade na indicação, preparo e administração • Aula 6. Acreditação dos serviços de Terapia Nutricional
Módulo 2. Fundamentos da Terapia Nutricional Enteral e Parenteral
• Aula 1. Introdução a Terapia Nutricional Enteral e a Terapia Nutricional Parenteral • Aula 2. Acessos e administração Terapia Nutricional Enteral e • Aula 3. Acessos e administração da Terapia Nutricional Parenteral • Aula 4. Prescrição da Terapia Nutricional Enteral • Aula 5. Monitoramento da Terapia Nutricional Enteral • Aula 6. Complicações e condutas da Terapia Nutricional Enteral • Aula 7. Prescrição e Administração da Terapia Nutricional Parenteral • Aula 8. Monitoramento da Terapia Nutricional Parenteral • Aula 9. Síndrome de Realimentação (em Terapia Nutricional Enteral e Terapia Nutricional Parenteral) • Aula 10. Interação fármacos versus nutrientes • Aula 11. Atribuições específicas da EMTN: aplicações práticas
Módulo 3. Protocolos de triagem, avaliação e monitoramento do paciente hospitalizado
• Aula 1. Triagem e Avaliação do estado nutricional
• Aula 2. Exame físico
• Aula 3. Avaliação dietética
• Aula 4. Avaliação Laboratorial
• Aula 5. Avaliação do gasto energético na prática clínica
• Aula 6. Impacto dos Protocolos de Triagem e Avaliação Nutricional na Gestão Hospitalar
Módulo 4. Protocolos de Difícil Implementação • Aula 1. Disfagia e Avaliação funcional da deglutição • Aula 2. Resíduo gástrico • Aula 3. Volume prescrito versus volume infundido • Aula 4. Abreviação do jejum • Aula 5. Manejo dos pacientes neurológicos
Módulo 5. Gestão em Terapia Nutricional
• Aula 1. Gestão em Saúde • Aula 2. Gestão de Suprimentos • Aula 3. Gestão Econômica • Aula 4. Experiência com EMTN em hospital de referência * Sujeito a alterações